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Informativo  458, ano de 2025

PARA FINS DE PENHORA, RECEBIDOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO SE EQUIPARAM A FATURAMENTO


Conforme notícia veiculada pelo portal Conjur, a penhora de valores a serem recebidos de administradoras de cartão de crédito foi equiparada à penhora sobre o faturamento de uma empresa, exigindo que sejam esgotadas todas as tentativas de localizar outros bens penhoráveis. Com esse entendimento, uma empresa de confecção conseguiu afastar a penhora solicitada pela Fazenda Nacional, que visava cobrar uma dívida tributária de R$ 592,5 mil.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou a penhora de valores de cartão de crédito abusiva e estabeleceu que deve ser aplicada somente após esgotadas outras diligências para localizar bens. A Fazenda recorreu ao STJ, mas o recurso foi rejeitado, com base na Súmula 7, que impede a reanálise de fatos e provas.

Responsável: Rafael Miranda

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