Informativo 458, ano de 2025
JUIZ ANULA COBRANÇA DE IPVA POR DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
A Justiça do Distrito Federal anulou a cobrança do IPVA de 2025 de um contribuinte cujo veículo era isento antes de uma mudança na legislação local. A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, se baseou no princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que tributos só podem ser exigidos após 90 dias da publicação da lei que altera benefícios fiscais, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
O contribuinte adquiriu um carro elétrico em outubro de 2024, quando a legislação distrital concedia isenção ao modelo. No entanto, uma nova lei publicada em dezembro restringiu o benefício a veículos vendidos por revendedores do DF. O juiz destacou que, como a alteração foi publicada em 5 de dezembro de 2024, a nova regra só poderia gerar efeitos a partir de 5 de março de 2025. Assim, a cobrança do imposto, com vencimento em 27 de fevereiro, foi considerada ilegal, pois desrespeitou o prazo mínimo exigido pela Constituição.
Responsável pela notícia: Júlia Pires.