Informativo 459, ano de 2025
STF DEFINE CRITÉRIO TEMPORAL PARA “AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO” NA MODULAÇÃO DE EFEITOS EM JULGAMENTOS DA CORTE SUPREMA
O Ministro Dias Toffoli proferiu uma decisão nos autos do RE 1.536.428 esclarecendo o alcance da expressão “ações judiciais em curso” para fins de aplicação da modulação de efeitos em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.
No caso em análise, a empresa recorrente ajuizou sua ação no mesmo dia do julgamento, às 22h57, ou seja, após o encerramento da sessão. O Ministro entendeu que o Plenário do STF já decidiu em outros casos que a expressão “ações judiciais em curso” engloba aquelas propostas até a data do julgamento, independentemente do horário de protocolo.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.