Informativo 459, ano de 2025
TJSP: BLOQUEIO DE OFÍCIO EXTRAPOLA ATRIBUIÇÕES DO JULGADOR
De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Consultor Jurídico”, um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o desbloqueio de valores de uma empresa após o juiz responsável ter ordenado a penhora, mesmo com a formalização de um acordo com o exequente.
O desbloqueio havia sido condicionado ao pagamento da primeira parcela do acordo pelo magistrado. Ao fundamentar sua decisão, o desembargador ressaltou que a determinação da penhora por iniciativa própria do juiz viola os princípios da inércia da jurisdição, da congruência e da imparcialidade.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.