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Informativo  459, ano de 2025

TJSP: BLOQUEIO DE OFÍCIO EXTRAPOLA ATRIBUIÇÕES DO JULGADOR


De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Consultor Jurídico”, um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o desbloqueio de valores de uma empresa após o juiz responsável ter ordenado a penhora, mesmo com a formalização de um acordo com o exequente.

O desbloqueio havia sido condicionado ao pagamento da primeira parcela do acordo pelo magistrado. Ao fundamentar sua decisão, o desembargador ressaltou que a determinação da penhora por iniciativa própria do juiz viola os princípios da inércia da jurisdição, da congruência e da imparcialidade.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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