Informativo 459, ano de 2025
JUIZ ANULA COBRANÇA DE ITBI CALCULADA COM VALOR SUPERIOR AO INFORMADO PELO CONTRIBUINTE
O Juizado Especial da Fazenda de Colombo (PR) anulou a cobrança de ITBI que havia sido calculada com base em um valor superior ao declarado pela contribuinte na aquisição de um imóvel. A decisão foi fundamentada na ausência de processo administrativo que justificasse a discordância do município, conforme noticiado pelo site Conjur.
No caso, a contribuinte adquiriu o imóvel por R$ 475 mil, mas o município arbitrou o valor em R$ 745 mil, resultando em uma diferença de R$ 5.410,36 no imposto devido. O juiz Guilherme Cubas Cesar ressaltou que o Código Tributário Nacional exige que o arbitramento de valores seja feito mediante processo regular. Como o município não comprovou a instauração do procedimento adequado nem apresentou justificativas para a correção, a cobrança foi anulada.
A decisão determina que o município refaça o lançamento do ITBI com base no valor informado pela contribuinte.
Responsável: Júlia Pires