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Informativo  459, ano de 2025

CARF DECIDE MANTER IMPOSTO SOBRE CONTÊINERES ROUBADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a tributação e as multas aplicadas a empresas devido ao roubo de contêineres em um terminal portuário. Durante a sindicância, foi descoberto que a saída das mercadorias foi autorizada pelos próprios empregados, o que levou à responsabilização solidária das empresas pelo prejuízo, conforme noticiado pelo site Conjur.

No processo, a empresa alegou cerceamento de defesa por não ter tido acesso integral à sindicância que apurou o roubo. Também questionou a aplicação da multa, argumentando que a responsabilidade pelo pagamento deveria recair sobre o importador ou proprietário dos bens. Além disso, defendeu a redução dos valores da multa e dos tributos, considerando o valor arrecadado no leilão das mercadorias furtadas.

O CARF, no entanto, entendeu que as empresas envolvidas deveriam ter adotado medidas de segurança adequadas e, por unanimidade, manteve a exigência fiscal.

Responsável: Júlia Pires

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