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Informativo  459, ano de 2025

STF: LEI DO RIO DE JANEIRO QUE SUSPENDIA RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE ICMS PARA MERCADORIAS PRODUZIDAS NO ESTADO É INVALIDADA


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 2.657/1996, do Estado do Rio de Janeiro, que suspendia o recolhimento antecipado do ICMS nas operações de circulação interna de determinadas mercadorias produzidas no estado, enquanto mantinha a exigência para produtos fabricados fora do território fluminense.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que o tratamento diferenciado viola o pacto federativo e o princípio da isonomia, além de conferir uma vantagem competitiva indevida a produtos de origem local em relação aos de outras regiões.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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