Informativo 459, ano de 2025
STF: LEI DO RIO DE JANEIRO QUE SUSPENDIA RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE ICMS PARA MERCADORIAS PRODUZIDAS NO ESTADO É INVALIDADA
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 2.657/1996, do Estado do Rio de Janeiro, que suspendia o recolhimento antecipado do ICMS nas operações de circulação interna de determinadas mercadorias produzidas no estado, enquanto mantinha a exigência para produtos fabricados fora do território fluminense.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que o tratamento diferenciado viola o pacto federativo e o princípio da isonomia, além de conferir uma vantagem competitiva indevida a produtos de origem local em relação aos de outras regiões.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.