Informativo 459, ano de 2025
STF: INICIADO JULGAMENTO SOBRE PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL O ITCMD SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do pedido de modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar em caso de falecimento do titular, conforme noticiado pelo site Migalhas.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, não há motivos para a modulação dos efeitos, uma vez que a jurisprudência do próprio STF e de diversos tribunais já indica a impossibilidade de incidência do ITCMD sobre os referidos valores. Além disso, o ministro ressaltou que o Código Tributário Nacional (CTN), o Código Civil e a legislação específica sobre previdência privada já previam que tais valores não são considerados herança.
O julgamento está ocorrendo nesta semana, em plenário virtual, e se estenderá até o dia 28 de fevereiro.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.