Informativo 459, ano de 2025
STF: DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE ISENTA CARROS ELÉTRICOS DO IPVA
O STF declarou, nos autos da ADI 7728, a inconstitucionalidade de uma lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e movidos a hidrogênio.
Os ministros fundamentaram que o art. 113 do ADCT exige uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receita, garantindo que as perdas fiscais sejam devidamente calculadas.
No entanto, a Lei Estadual 1.983/2024 de Roraima não atendeu a esse requisito. A justificativa da proposta limitou-se a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados ao longo de cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação ou o potencial aumento na compra desses veículos no período..
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.