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Informativo  459, ano de 2025

STJ AFIRMA QUE AUTORIDADE COATORA NÃO POSSUI PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial interposto pelo município de Itabirito (MG) contra a decisão que autorizou a compensação de créditos relativos ao ISS, devido à falta de prazo em dobro para a procuradoria municipal, conforme noticiado pelo site Conjur.

O recurso questionava a aplicação do Tema 247 do STF, que trata da base de cálculo do ISS sobre materiais fornecidos pelo prestador de serviços. O município não obteve o benefício de prazos em dobro, previsto apenas para municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, resultando no não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

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