Informativo 459, ano de 2025
TJSP CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ITCMD SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DE LUCROS EM EMPRESA FAMILIAR.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros em uma empresa familiar, ao entender que, apesar de prevista no contrato social, não havia justificativa negocial para a transação. A empresa, uma sociedade limitada, distribuiu 90% dos lucros para os filhos, que eram minoritários na sociedade, resultando na redução significativa do patrimônio líquido. A Secretaria da Fazenda considerou a transação uma doação disfarçada e cobrou o ITCMD, conforme noticiado pelo site Conjur.
A empresa argumentou que a distribuição estava de acordo com o contrato social e o trabalho relevante dos filhos na empresa, mas o relator destacou que não foi comprovado o desempenho de funções administrativas pelos filhos, o que afastaria a justificativa para a maior distribuição de lucros. A questão pode ser resolvida com a aprovação do PLP 108/2024, que pode excluir a incidência de ITCMD sobre tais operações.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas