Informativo 460, ano de 2025
STF MANTÉM INCLUSÃO DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o ISS, o PIS e a Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O julgamento, que envolveu uma incorporadora contestando a legislação municipal de São Paulo, resultou em mais um desdobramento da chamada "tese do século", sendo desfavorável ao contribuinte, conforme noticiado pelo site Valor Econômico.
No recurso, a empresa alegava que o artigo 14 da Lei nº 13.701/03, do município de São Paulo, contraria a Lei Complementar nº 116/03, que estabelece que a base de cálculo do ISS deve ser apenas o “preço do serviço”, sem incluir tributos. No entanto, o STF manteve a validade da norma municipal, entendendo que a receita bruta inclui os valores recebidos pelo serviço, ainda que parte deles seja destinada ao pagamento de impostos. Com essa decisão, o Supremo reafirma que a base de cálculo do ISS pode incluir tributos incidentes sobre a operação, o que amplia o impacto tributário para empresas prestadoras de serviço.
Responsável: Júlia Pires