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Informativo  460, ano de 2025

STJ: ICMS NÃO INCIDE SOBRE SERVIÇO DE PROVEDORES DE INTERNET


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o ICMS não incide sobre serviços prestados por provedores de acesso à internet, pois se trata de um serviço de valor adicionado e não de telecomunicação. A decisão foi tomada em um recurso do Estado de Minas Gerais, que buscava cobrar o imposto de uma empresa do setor, com base em uma autuação de R$ 10 milhões realizada em 2021, conforme noticiado pelo site Conjur.

O governo estadual argumentou que a Súmula 334 do STJ, que afasta a incidência do ICMS sobre essa atividade, estaria desatualizada, pois foi criada em um contexto tecnológico diferente, quando a internet dependia de telefonia discada. No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a jurisprudência do tribunal continua aplicável e negou o recurso.

Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento de que o provedor de internet não presta serviço de telecomunicação e, portanto, não se sujeita à incidência do ICMS. Isso ocorre porque essa atividade não exige concessão da União, como determina o artigo 21, XI, da Constituição. Assim, os estados não podem tributar esse tipo de serviço por meio do imposto estadual.

Responsável: Júlia Pires

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