Informativo 460, ano de 2025
JUSTIÇA MINEIRA GARANTE ISENÇÃO DE IPVA E ICMS À MULHER COM DEFICIÊNCIA MOTORA APÓS CÂNCER
Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG reconheceu o direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de um veículo adaptado para uma mulher que, após um câncer de mama e uma mastectomia bilateral, desenvolveu deficiência motora e redução da mobilidade nos braços. O benefício havia sido negado pela Fazenda do Estado, levando a paciente a ingressar com uma ação judicial, conforme noticiado pelo site Migalhas.
A decisão foi fundamentada em laudos médicos e perícia judicial, que comprovaram suas limitações. O juiz reconheceu o direito da autora, destacando que as provas apresentadas eram suficientes para garantir a isenção tributária.
O caso reforça a necessidade de uma interpretação inclusiva das leis fiscais para pessoas com deficiência adquirida, garantindo o acesso a direitos essenciais para a mobilidade e a qualidade de vida.
Responsável pela notícia: Vitória Moreira