Informativo 460, ano de 2025
JUIZ ANULA SUSPENSÃO DE CADASTRO DE EMPRESA POR CONSIDERAR SANÇÃO POLÍTICA
De acordo com o portal de notícias “Consultor Jurídico”, um juiz de São Luís (MA) concedeu mandado de segurança a uma empresa que teve sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS suspensa devido a supostas falhas nas notas fiscais. O juiz entendeu que a medida administrativa prejudicava a operação da empresa e violava seus direitos.
O magistrado destacou que, apesar da existência de débitos, a cobrança deve ocorrer por meio da execução fiscal, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ele também afirmou que o descumprimento de obrigações tributárias acessórias deve resultar em multas pecuniárias, e não em sanções extremas como a suspensão do cadastro.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.