Carregando

Informativo  460, ano de 2025

JUIZ ANULA SUSPENSÃO DE CADASTRO DE EMPRESA POR CONSIDERAR SANÇÃO POLÍTICA


De acordo com o portal de notícias “Consultor Jurídico”, um juiz de São Luís (MA) concedeu mandado de segurança a uma empresa que teve sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS suspensa devido a supostas falhas nas notas fiscais. O juiz entendeu que a medida administrativa prejudicava a operação da empresa e violava seus direitos.

O magistrado destacou que, apesar da existência de débitos, a cobrança deve ocorrer por meio da execução fiscal, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ele também afirmou que o descumprimento de obrigações tributárias acessórias deve resultar em multas pecuniárias, e não em sanções extremas como a suspensão do cadastro.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal