Informativo 461, ano de 2025
STF REINCIARÁ JULGAMENTO SOBRE COBRANÇA DO DIFAL/ICMS.
Em plenário físico, o STF discutirá a cobrança do DIFAL/ICMS em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes.
Após destaque do ministro Nunes Marques, o tema foi incluído na pauta do plenário físico e será reiniciado. Vale lembrar que o relator, ministro Alexandre de Moraes, já se manifestou no sentido de que a cobrança do tributo é válida a partir de 4 de abril de 2022 para operações interestaduais de bens e serviços destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.
Os ministros deverão decidir se o imposto pode ser exigido desde 2022 ou apenas a partir de 1º de janeiro de 2023, considerando que a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a questão, foi publicada em 5 de janeiro de 2022.
O tema teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo plenário do STF (Tema 1.266).
Responsável pela notícia: Júlia Faria.