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Informativo  461, ano de 2025

JUSTIÇA GARANTE RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL A EMPRESA NO MARANHÃO


De acordo com o portal de notícias Conjur, a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís concedeu liminar determinando a renovação do credenciamento de uma empresa do setor de plásticos para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Portaria 358/2017-GABIN, voltados para atacadistas do Maranhão. A empresa havia sido excluída do programa sob a justificativa de não atender ao percentual mínimo de ICMS exigido, mas alegou que seu recurso foi indeferido sem uma análise detalhada.

Ao analisar o caso, a Magistrada entendeu que houve possível ilegalidade na negativa, pois o ato administrativo não apresentou fundamentação idônea, violando o princípio da motivação previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a magistrada, a própria Portaria 358/2017 exige justificativa adequada para a exclusão de empresas do benefício.

Com isso, foi determinada a reinclusão da empresa na lista de credenciados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Responsável: Júlia Pires

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