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Informativo  461, ano de 2025

TJ-SP SUSPENDE DECISÃO QUE CONCEDIA BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO A REFINARIA


De acordo com o portal de notícias Conjur, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu uma liminar que permitia a uma refinaria recolher ICMS de 18% apenas sobre o preço declarado na nota fiscal da venda de gasolina, em vez do preço total ao consumidor final. A decisão, agora suspensa pelo desembargador Márcio Krammer de Lima, poderia gerar uma vantagem tributária de até R$ 0,75 por litro comercializado, segundo o governo estadual.

A refinaria argumentava que a alíquota aplicada em São Paulo era superior ao índice-base estadual e que a carga tributária deveria se limitar ao percentual modal de 18%. No entanto, o desembargador considerou que essa alegação não estava suficientemente comprovada nesta fase processual. Ele ressaltou que a empresa utilizava como referência o preço praticado na negociação, sem considerar os valores médios do mercado, apurados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A suspensão da liminar permanecerá até o julgamento definitivo pelo TJ-SP, permitindo um amplo debate sobre a questão. O magistrado destacou que a tributação dos combustíveis e a aplicação do princípio da seletividade do ICMS são temas controversos e que uma decisão antecipada poderia gerar impactos irreversíveis na arrecadação do Estado.

Responsável: Júlia Pires

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