Informativo 461, ano de 2025
TRIBUTAÇÃO DE PARCELAS REMANESCENTES NA TRANSIÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL
A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (COSIT) esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 22/25, publicada em 27 de fevereiro de 2025, que, segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil, empresas que migram do Lucro Presumido para o Simples Nacional e adotam o regime de caixa devem observar regras específicas para a tributação de receitas de vendas a prazo. O fato gerador dos tributos ocorre no momento do recebimento dos valores; ou seja, a tributação acontece conforme a entrada efetiva dos recursos monetários.
Caso a empresa tenha realizado vendas enquanto estava no Lucro Presumido e receba parcelas dessas operações após a transição para o Simples Nacional, esses valores serão tributados conforme as regras do novo regime. No entanto, as parcelas ainda não vencidas devem obrigatoriamente compor a base de cálculo dos tributos do Simples Nacional até o último mês do ano seguinte ao da venda.
Responsável: Júlia Pires