Carregando

Informativo  461, ano de 2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE VEDOU A INCIDÊNCIA DE ITCMD EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


Segundo o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário rejeitou o pedido para que a decisão que afastou a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar só produzisse efeitos após a publicação do acórdão.

Em decisão proferida em 2024, o Supremo, ao julgar recurso extraordinário, declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse de valores aos beneficiários dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) no caso de morte do titular.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal