Informativo 461, ano de 2025
STF CONFIRMA A EXIGÊNCIA DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL NO COMÉRCIO
Segundo o portal Conjur, o Supremo Tribunal Federal validou a obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. A Confederação Nacional do Comércio questionava a exigência imposta pela lei e por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária de 1998, que determinou a integração do ECF com sistemas de processamento de dados de operações com cartões de crédito e débito. A CNC alegava que a medida impunha custos elevados para pequenos e médios empresários e defendia a possibilidade de fiscalização por outros meios.
O relator rejeitou os argumentos e destacou que a exigência do ECF visa combater a sonegação e fortalecer a fiscalização de tributos federais, como PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL, e que a medida auxilia na arrecadação do ICMS e do ISS. Por fim, ressaltou-se que os dados coletados pelo ECF são essenciais para a arrecadação e fiscalização tributárias, desde que respeitados os limites legais de sigilo.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas