Informativo 461, ano de 2025
STF CONFIRMA ISS FIXO PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS
O STF confirmou a manutenção do ISS fixo para sociedades uniprofissionais, rejeitando recursos do Estado de São Paulo e afastando a aplicação da lei municipal 17.719/21. A decisão beneficia sociedades de advogados, que poderão reaver valores depositados judicialmente. A decisão transitou em julgado no dia 06/03/2025.
O TJ/SP já havia declarado a inconstitucionalidade da progressividade do imposto, e o ministro Gilmar Mendes reforçou que a questão era infraconstitucional.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.