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Informativo  461, ano de 2025

STJ PACIFICA DIFERENCIAÇÃO ENTRE JUROS DO DEPÓSITO E DO INDÉBITO PARA FINS DE IRPJ E CSLL


Segundo o portal Conjur, a 1ª Seção do STJ entendeu que não existe incongruência no tratamento distinto entre os juros que incidem na devolução de depósitos judiciais e os valores do indébito para fins de IRPJ e CSLL. O colegiado rejeitou embargos de declaração de um contribuinte que buscava justamente contestar a ausência de equiparação.

O contribuinte argumentou que, como a Selic engloba tanto correção monetária quanto juros moratórios, não haveria justificativa para tratamentos distintos. No entanto, o relator destacou que o STF limitou sua decisão à repetição de indébito e não se manifestou sobre depósitos judiciais, impedindo a revisão da tese do STJ.

Assim, o STJ manteve a validade do Tema 504 e confirmou a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros dos depósitos judiciais.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

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