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Informativo  461, ano de 2025

STJ DECIDE QUE CRISE FINANCEIRA NÃO EXCLUI CULPA EM CRIME TRIBUTÁRIO


Segundo o portal Conjur, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dificuldades financeiras não excluem a culpabilidade de empresários condenados por sonegação de ICMS, crime previsto na Lei 8.137/1990. A decisão foi tomada no caso de um empresário que alegava inadimplemento fiscal sem dolo, mas teve sua condenação mantida, com pena de um ano, um mês e dez dias de detenção em regime aberto.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que a empresa repassa o imposto ao consumidor final, cabendo ao administrador apenas a arrecadação e o repasse ao Fisco. O STJ entendeu que a análise dos fatos já foi exaurida pelas instâncias ordinárias e que havia dolo de apropriação, rejeitando o recurso do empresário. A decisão foi unânime.

Responsável: Vitória Moreira

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