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Informativo  461, ano de 2025

STJ: SEGURO-GARANTIA DEVE COBRIR DÉBITO FISCAL MESMO COM AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIOR


STJ decidiu que a indenização do seguro-garantia para pagamento de crédito tributário depende da vigência da apólice, não do contrato principal, permitindo a cobrança mesmo que o auto de infração seja lavrado depois. O caso envolveu o Fisco paulista e uma empresa que descumpriu normas durante a vigência de um regime especial, resultando no sinistro. A notícia foi publicada pelo portal Conjur.

O TJ-SP havia negado a indenização, alegando que o regime especial foi revogado antes da infração. No entanto, o ministro Francisco Falcão entendeu que, se o risco ocorreu dentro da vigência da apólice, a seguradora deve pagar. O TJ-SP agora avaliará se o sinistro ocorreu nesse período após o julgamento do recurso administrativo.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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