Carregando

Informativo  461, ano de 2025

ANULADA COBRANÇA DE IR SOBRE VALOR RECEBIDO PARCELADO EM AÇÃO TRABALHISTA


De acordo com o portal Conjur, a 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente/SP considerou indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos em decorrência de uma ação trabalhista, cujo pagamento foi parcelado em 186 meses.

Para o magistrado, os valores anuais ficaram dentro da faixa de isenção do tributo, tornando a cobrança do imposto inexigível. Ao final, a Receita Federal confirmou a isenção do imposto para o caso.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal