Informativo 461, ano de 2025
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA: JUSTIÇA DECIDE A FAVOR DE HOLDING IMOBILIÁRIA
De acordo com o portal Conjur, a Vara das Fazendas Públicas de Itapirapuã (GO) afastou a cobrança de ITBI sobre a integração de um imóvel rural ao capital social de uma holding, reconhecendo a imunidade tributária prevista na legislação. A Magistrada seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o município não pode definir unilateralmente a base de cálculo do imposto com base em valor de referência próprio.
A decisão foi tomada após a holding contestar a exigência de ITBI feita pelo município de Matrinchã, que avaliou o imóvel em R$ 8,6 milhões e concedeu isenção apenas parcial. A magistrada destacou que, no caso de integralização de capital social, a imunidade é incondicionada e independe da atividade preponderante da empresa, afastando, assim, a justificativa da prefeitura para a cobrança.
Responsável: Vitória Moreira