Informativo 462, ano de 2025
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL SUSPENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PELA ORIGEM DA MERCADORIA NO RJ
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 2.657/1996 do Estado do Rio de Janeiro, alterada pela Lei 9.428/2021, que suspendia a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para águas minerais, laticínios e bebidas alcoólicas produzidos no estado, conforme veiculada pelo site Conjur. A Corte entendeu que essa diferenciação tributária, baseada na procedência das mercadorias, violava os princípios constitucionais da isonomia, da neutralidade fiscal e da não discriminação em razão da procedência ou destino dos produtos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a norma impugnada criava uma vantagem competitiva indevida para produtos fabricados no Rio de Janeiro, distorcendo a concorrência e contrariando a Constituição Federal. Essa decisão reforça o entendimento do STF contra a chamada "guerra fiscal", caracterizada pela concessão unilateral, desigual e discricionária de benefícios fiscais pelos estados, assegurando tratamento tributário isonômico entre os contribuintes.
Responsável pela matéria: Vitória Moreira.