Informativo 462, ano de 2025
STJ REAFIRMA QUE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os créditos presumidos de IPI devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
O julgamento havia sido suspenso enquanto se aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 504 de repercussão geral, que concluiu que os créditos presumidos de IPI não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, favorecendo os contribuintes.
No entanto, em juízo de retratação, o colegiado do STJ decidiu que a mesma lógica não se aplica ao IRPJ e à CSLL. O tribunal entendeu que, ao reduzir a carga tributária, os créditos presumidos de IPI aumentam, indiretamente, o lucro da empresa. Por isso, devem ser considerados na apuração dos tributos sobre lucro e renda.
Já em relação à exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI, o STF fixou o entendimento favorável ao contribuinte, uma vez que esses tributos não se enquadram no conceito constitucional de faturamento.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.