Informativo 462, ano de 2025
CNJ APROVA MUDANÇAS EM NORMA QUE ESTABELECE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS.
De acordo com o site de notícias Migalhas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças na resolução que regulamenta as execuções fiscais. As principais alterações incluem a extinção de processos que não contenham a informação do CPF ou CNPJ do executado, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias fornecidas pelos cartórios aos municípios e a dispensa do protesto prévio para o ajuizamento em determinados casos. Com essas medidas, o CNJ espera reduzir em 10% o número de execuções fiscais em tramitação no Judiciário brasileiro.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a mudança está em conformidade com o artigo 319, II, do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, enfatizou que os entes públicos possuem mecanismos para obter essas informações, inclusive para protestar a certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.184.
Responsável pela matéria: Vitória Moreira.