Informativo 462, ano de 2025
ATRASO DA RECEITA NÃO PODE BARRAR ADESÃO A PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL DO MARANHÃO.
Justiça Federal decide que um contribuinte não pode ser impedido de aderir a um programa de transação tributária devido à demora da Receita Federal em encaminhar seus débitos à Dívida Ativa da União, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão foi proferida pelo juiz Ivo Anselmo Hohn Junior, da 3ª Vara Federal Cível do Maranhão, ao analisar o pedido de uma empresa que buscava regularizar sua situação fiscal. A companhia solicitou que a Receita Federal encaminhasse à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) seus débitos vencidos há mais de 90 dias, requisito necessário para participar do programa.
Na decisão, o magistrado considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, especialmente a probabilidade do direito e o risco de prejuízo caso a empresa perdesse o prazo de adesão, previsto para 30 de maio de 2025, conforme o Edital PGDAU 1/2025. O juiz determinou que a Receita Federal providenciasse imediatamente a remessa dos débitos à PGFN, permitindo que a empresa tenha acesso à transação tributária.
Responsável pela matéria: Júlia Pires