Informativo 462, ano de 2025
RECEITA FEDERAL INICIA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025
A partir de 17 de março, os contribuintes poderão entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025, referente aos rendimentos de 2024, com prazo final até 30 de maio. A Receita Federal anunciou mudanças importantes para este ano, incluindo novas regras de tributação sobre rendimentos no exterior e a atualização de bens imóveis. O programa para preenchimento já está disponível para download, e a declaração poderá ser enviada pelo programa oficial, pelo portal "Meu Imposto de Renda" ou via aplicativo, com restrições para algumas operações.
A principal mudança envolve a tributação de rendimentos no exterior, conforme a Lei 14.754/23. Agora, os lucros obtidos por pessoas físicas em aplicações financeiras e dividendos no exterior terão uma tributação definitiva de 15% na declaração anual. Além disso, os lucros apurados por empresas offshore passarão a ser tributados pelo regime de competência, deixando de ser diferidos.
Outra alteração relevante se refere à declaração de reformas em imóveis. O sistema agora exigirá a indicação do evento que gerou a atualização do valor do bem, bloqueando alterações sem justificativa, o que permitirá maior controle da Receita sobre ganhos de capital. Além dessas mudanças, a Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida para facilitar o processo e intensificar a fiscalização.
Responsável pela Notícia: Júlia Pires