Informativo 463, ano de 2025
STF COMEÇOU A JULGAR O TEMA 1282 QUE TRATA SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS ESTADUAIS PARA SERVIÇOS DOS BOMBEIROS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Tema 1.282, no qual analisa a constitucionalidade das taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate prestados pelos Corpos de Bombeiros Militares, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que esses serviços são específicos e divisíveis, justificando a cobrança de taxas (art. 145, II, da Constituição). Na oportunidade, propôs a seguinte tese: "São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos Corpos de Bombeiros Militares.”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-21/stj-veta-compensacao-cruzada-com-credito-que-transitou-em-julgado-apos-esocial/
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.