Informativo 463, ano de 2025
STF AfastA o Princípio da Anterioridade Nonagesimal no Adicional da Marinha Mercante
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.527.985, afastou o princípio da anterioridade nonagesimal, segundo o qual o tributo somente pode ser cobrado após 90 dias de sua instituição, no caso do adicional ao frete para renovação da marinha mercante – AFRMM, conforme noticiado pelo site Conjur.
No caso, o Presidente do Supremo Tribunal Federal argumentou que questão semelhante fora objeto de análise no julgamento da ADC 84, oportunidade na qual o Supremo manifestou que, como ocorreu a recomposição da alíquota, não haveria que se falar em criação ou majoração do tributo, motivo pelo qual não seria necessário observar a anterioridade nonagesimal. O que teria ocorrido, no caso da AFRMM, com o advento dos Decretos 11.321/2022 e 11.374/2023.
Responsável pela notícia – Marcelo Morais