Informativo 463, ano de 2025
STJ REAFIRMA ISENÇÃO DE ICMS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO
Conforme noticiado pelo portal “Consultor Jurídico”, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão nos autos do AREsp 2.607.634, onde definiu que a isenção do ICMS em operações de exportação, prevista em lei, abrange todas as etapas do processo, incluindo o transporte interestadual.
A 2ª Turma reafirmou esse entendimento ao negar provimento a um recurso do estado de São Paulo, que buscava tributar o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O STJ manteve o entendimento já pacificado, reforçado pela Súmula 649, que estabelece a não incidência de ICMS sobre o transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a isenção visa evitar encargos sobre a exportação, garantindo a competitividade do produto nacional no mercado internacional.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno