Informativo 463, ano de 2025
STJ Decide que Incidem IPRJ e CSLL sobre Juros de Créditos Pagos com Atraso
De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora que incidem sobre o pagamento de títulos de crédito em atraso estão sujeitos à regra geral de incidência do IRPJ e da CSLL, conforme noticiado pelo site Conjur.
No caso, a contribuinte possui como atividade econômica a compra de dívidas de empresas, que são transformadas em títulos financeiros e vendidos para investidores.
De acordo com o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de lucros cessantes, o que permite que seu valor seja incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como não há regra de isenção para o caso em tela, tais valores devem compor a base dos respectivos impostos
Responsável pela notícia – Marcelo Morais