Informativo 463, ano de 2025
STJ: RESTRIÇÃO À COMPENSAÇÃO CRUZADA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES AO ESOCIAL
Conforme noticiado pelo portal “Consultor Jurídico”, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, nos autos do REsp 2.109.311, que o contribuinte não pode compensar débitos previdenciários posteriores à adoção do eSocial com créditos tributários apurados antes desse sistema, ainda que reconhecidos por sentença definitiva posterior.
A compensação cruzada, que permite o uso de créditos de um tributo para quitar outro, foi regulamentada pela Lei 13.670/2018. No entanto, essa norma alterou a Lei 11.457/2007, proibindo a compensação de contribuições previdenciárias relativas a períodos anteriores ao eSocial.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia decidido que a restrição se refere ao período de apuração do crédito, independentemente da data do trânsito em julgado. O STJ manteve esse entendimento, destacando que a vedação ocorre quando o fato gerador do crédito é anterior ao eSocial.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno