Carregando

Informativo  463, ano de 2025

STJ Pode Reconsiderar Aproveitamento de Crédito de ICMS sobre Energia Adquirida para Produção de Gases Dissipados no Processo Produtivo


Segundo o portal CONJUR, o pedido de vista de um ministro do STJ pode modificar o entendimento do tribunal quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS relacionados à aquisição de energia elétrica para a produção de gases que acabam dissipados no processo produtivo. Anteriormente, o colegiado possuía posicionamento no sentido de que os gases perdidos durante o processo produtivo não geram creditamento de ICMS, justamente por não serem comercializados.

Essa questão gera divergência entre as turmas de Direito Público do STJ, sendo que a 1ª Turma defende que o crédito é devido, pois a energia elétrica foi efetivamente usada na industrialização. Por outro lado, a 2ª Turma entende que os créditos de ICMS não podem ser aproveitados, pois os gases não foram comercializados e, portanto, não foram tributados.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal