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Informativo  463, ano de 2025

MINAS GERAIS - DECRETO DEFINE REGRAS PARA COMUNICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS NO SIARE


Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o Decreto nº 49.008, de 18 de março de 2025, que alterou o Decreto nº 44.747/2008 (Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA).

Conforme o regulamento atualizado, a comunicação sobre pedidos e regimes especiais será realizada, preferencialmente, por meio da caixa postal do contribuinte dentro do Siare. No entanto, nos casos em que a decisão envolver a cassação, alteração ou revogação do regime especial, a intimação seguirá as normas do artigo 10 do regulamento, sendo feita prioritariamente por publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

Além disso, definiu-se que a protocolização do pedido de prorrogação assegura a vigência do regime especial, assim como a do termo de adesão, até a data em que o contribuinte for oficialmente informado da decisão, desde que no regime haja previsão de possibilidade de prorrogação do prazo.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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