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Informativo  464, ano de 2025

STF MANTÉM LIMITE PARA DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO NO IRPF


Conforme publicado pelo portal “Valor Econômico”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o limite de R$ 3.561,50 para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), fixado desde 2015. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava esse teto, argumentando que ele restringe a dedução de despesas essenciais à educação. A União, por sua vez, alegou que a remoção do limite poderia causar uma perda fiscal de R$ 115 bilhões, conforme estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção do teto, destacando que sua ampliação poderia afetar negativamente o financiamento da educação pública. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentaram que a definição das deduções deve ser feita pelo legislador e que a medida beneficiaria principalmente contribuintes com maior capacidade financeira.

Responsável: Júlia Pires

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