Informativo 464, ano de 2025
TJMA SUSPENDE COBRANÇA TAXA SOBRE GRÃOS EXPORTADOS
A Justiça do Maranhão suspendeu a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), uma taxa de 1,8% por tonelada, sobre grãos exportados, instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024. A decisão liminar foi concedida em resposta a uma ação movida por um contribuinte que sustenta que o Estado do Maranhão não possuía fundo regularmente financiado por uma contribuição equivalente; com isso, não respeitou os requisitos do artigo 136 do ADCT previstos na reforma tributária.
A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, aponta sérios indícios de inconstitucionalidade formal e material na cobrança da CEG.
Segundo o portal de notícias “Valor Econômico”, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA) argumenta que a CEG impactaria negativamente a competitividade dos produtores. A imposição da taxa pode resultar em perdas de 12% a 15% para os produtores, além de um impacto financeiro anual estimado em R$ 269 milhões. Alguns contribuintes enfrentam despesas mensais de até R$ 1 milhão.
Responsável pela matéria: Vitória Moreira.