Carregando

Informativo  464, ano de 2025

JUIZ DETERMINA EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


Segundo o portal de notícias Conjur, o juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um centro de diagnóstico em gastroenterologia. A decisão foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. O magistrado argumentou que o ISS possui a mesma sistemática do ICMS, justificando sua exclusão.

A empresa impetrou mandado de segurança para garantir o direito de excluir o ISS da base de cálculo dos tributos em pagamentos futuros e compensar valores já pagos indevidamente. O juiz também determinou que a autoridade fiscal se abstenha de autuar a empresa ou aplicar sanções relacionadas a essa questão.

Responsável pela matéria: Vitória Moreira.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal