Informativo 464, ano de 2025
RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS SOBRE CSLL E PENALIDADES POR ATRASO
A Receita Federal publicou novas regras sobre a apuração do Adicional da CSLL, esclarecendo quais demonstrações financeiras devem ser consideradas. Caso a entidade não elabore demonstrações financeiras com base no lucro real, serão utilizadas aquelas elaboradas para fins comerciais. Além disso, foram ajustadas regras para demonstrações financeiras consolidadas de grupos multinacionais.
Outra mudança importante foi a atualização das penalidades para o descumprimento de obrigações acessórias. Empresas que não apresentarem informações no prazo podem pagar multa de até 10% da receita total do ano fiscal, limitada a R$ 5 milhões. Já erros ou omissões nos dados podem gerar multas de 5% do valor omitido, com um mínimo de R$ 20 mil.
Responsável: Júlia Pires