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Informativo  464, ano de 2025

RECEITA FEDERAL ALTERA REGRA DE RETENÇÃO DE IR SOBRE ALUGUÉIS PAGOS A FUNDOS IMOBILIÁRIOS


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.257, de 18 de março de 2025, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 para definir novas regras sobre a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento de aluguéis de imóveis pertencentes a Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

De acordo com a nova norma, a retenção do IR e das contribuições será aplicada somente quando o fundo tiver, como incorporador, construtor ou sócio, um quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas. Nessa situação, o fundo será tributado como pessoa jurídica.

A mudança afeta pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços por órgãos da administração pública (federal, estadual e municipal), autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades mencionadas.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 24 de março de 2025.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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