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Informativo  464, ano de 2025

AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.


No Processo de Solução de Consulta nº 47/25, a Receita Federal emitiu enunciado afirmando que não há previsão legal para o ressarcimento de créditos resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. No entanto, essa exclusão pode configurar um pagamento indevido ou a maior, possibilitando a restituição. No regime não cumulativo, caso não tenha sido apurado débito a recolher, a exclusão do ICMS pode gerar um aumento nos créditos escriturais.

Se a exclusão do ICMS resultar em um saldo de crédito escritural na EFD-Contribuições, é necessário verificar se ele se enquadra nas hipóteses normativas de ressarcimento. Caso o saldo seja passível de ressarcimento e o contribuinte opte pela compensação, a apresentação do pedido de ressarcimento deve preceder a declaração de compensação, observando-se o prazo de 5 anos contados do encerramento do trimestre de geração do crédito.

Nos casos em que há decisão judicial transitada em julgado sobre o tema e o contribuinte optar pela compensação, será exigida a habilitação prévia dos créditos.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

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