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Informativo  464, ano de 2025

STF EXTINGUE PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NA COMERCIALIZAÇÃO DE OURO


Conforme publicado pelo portal “Valor Econômico”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a presunção de boa-fé na compra e venda de ouro, estabelecida por uma lei de 2013. A partir dessa decisão, quem compra ouro deverá comprovar a origem legal do minério, dificultando a comercialização de ouro extraído de áreas ilegais, como terras indígenas e reservas ambientais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a presunção de boa-fé dificulta a fiscalização de uma atividade altamente poluidora, que está associada ao garimpo ilegal e aos danos ambientais. A decisão visa combater a expansão do comércio ilegal de ouro, que tem contribuído para o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo. Mendes também determinou que órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central adotem medidas para impedir a extração e a comercialização do ouro de áreas protegidas.

Responsável: Júlia Pires

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