Informativo 464, ano de 2025
STF: É CONSTITUCIONAL A TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais as taxas estaduais relacionadas aos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca e resgate prestados pelos Corpos de Bombeiros Militares. A decisão, tomada por maioria, reconhece que essas taxas são necessárias para garantir a continuidade dos serviços, especialmente em um cenário de falta de recursos nas corporações. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que essas taxas podem variar conforme o tipo e a localização dos imóveis.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.