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Informativo  464, ano de 2025

STF LEVA A EFEITO A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E IMPEDE A REVOGAÇÃO IMEDIATA DE INCENTIVOS FISCAIS.


Segundo o portal “Valor Econômico”, o STF decidiu, por unanimidade, que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, impedindo sua aplicação imediata. Esse princípio exige um prazo de 90 dias ou um ano para que a mudança entre em vigor, evitando surpresas ao contribuinte.

O julgamento ocorreu em repercussão geral, garantindo a aplicação do entendimento a todos os casos semelhantes, inclusive no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A tese firmada estabelece que a redução ou supressão de incentivos fiscais que resulte em aumento indireto da carga tributária deve observar as regras de anterioridade, salvo exceções constitucionais.

A decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade na relação fiscal, impedindo que estados revoguem incentivos fiscais de forma abrupta. Além disso, o Carf será obrigado a seguir esse entendimento, evitando novas discussões judiciais sobre o tema.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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