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Informativo  464, ano de 2025

STJ ANALISARÁ MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará a modulação de efeitos estabelecida pela 1ª Seção no julgamento que determinou que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não deve se limitar a 20 salários mínimos.

Anteriormente, a 1ª Seção definiu que as chamadas “contribuições de terceiros” ou “parafiscais” devem incidir sobre toda a folha de pagamentos das empresas. Para minimizar o impacto dessa decisão, os ministros optaram por modular seus efeitos.

Após sucessivos recursos negados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs embargos de divergência nos dois recursos analisados. Em um deles, o recurso foi admitido; no outro, não. A PGFN argumenta que o artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a modulação de efeitos só é permitida em casos de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou dos tribunais superiores, ou em julgamentos de casos repetitivos, sempre considerando o interesse social e a segurança jurídica.

Ao examinar o pedido da PGFN, o ministro Og Fernandes reconheceu a possibilidade de divergência quanto ao conceito de jurisprudência dominante, admitindo os embargos de divergência e permitindo a manifestação das partes antes de uma decisão final. Já a ministra Maria Thereza não identificou essa mesma possibilidade e negou seguimento ao recurso. O julgamento agora caberá à Corte Especial.

Responsável: Júlia Faria.

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