Informativo 464, ano de 2025
STJ: COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Conforme publicado pelo portal “Valor Econômico”, em decisões recentes, contribuintes conseguiram discutir compensações tributárias por meio de embargos à execução fiscal, apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringir essa possibilidade. Em 2021, a 1ª Seção do STJ estabeleceu que a compensação deve ser discutida em ação própria e não em embargos à execução fiscal, pois este processo é específico para a contestação de débitos tributários. No entanto, em casos excepcionais, alguns tribunais regionais federais têm aceitado a compensação, reconhecendo a inadequação da restrição do STJ em situações concretas.
Essas decisões, embora incomuns, chamam a atenção, pois o entendimento do STJ, que nega a possibilidade de discutir compensação nas execuções fiscais, não foi aplicado em todos os casos. Em um exemplo, o juiz Manoel Rolim Campbell Penna, da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, decidiu que, quando o Fisco não reconhece um pedido de compensação, deve lançar e notificar o contribuinte sobre a dívida, permitindo a defesa administrativa. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), outra empresa conseguiu afastar a restrição, baseando-se no entendimento anterior do STJ, que ainda vigorava quando o processo foi iniciado.
Responsável: Júlia Pires